Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9006/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3778/2019.
3. Responsável(eis):ROSANIA RODRIGUES GAMA - CPF: 60723424187
4. Origem:ROSANIA RODRIGUES GAMA
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

7. CERTIDÃO Nº 3103/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora, Rosania Rodrigues Gama, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 568/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 3778/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 27/09/2021 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2857, de 15/09/2021 (quarta-feira), com publicação em 16/09/2021 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta fora prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 17/09/2021 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 13/10/2021¹ (quarta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado intempestivo, em conformidade com o artigo 47³, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3778/2019.

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05 de outubro de 2021, feriado estadual, aniversário do Tocantins e 12 de outubro de 2021, feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida.

¹Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 04 e 11 de outubro de 2021.

¹.²Art. 2º São prorrogados para o dia 6 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 04 de outubro de 2021.

¹.³Art. 3º São prorrogados para o dia 13 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 11 de outubro de 2021.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 28/09/2021 às 09:03:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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